Seguro Garantia

Garante o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado em contratos privados e/ou públicos, bem como em licitações.

São partes integrantes das operações do Seguro Garantia:

- tomador – pessoa jurídica e/ou física (pouco usual) que assume, com o segurado, a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo, torna-se cliente e parceiro da seguradora, que passa a garantir seus serviços. Nesse tipo de seguro, é ele o risco, o interessado em cumprir o contrato e quem paga o prêmio da apólice;

- segurado – pessoa física ou jurídica contratante da operação; e

- segurador – quem garante o contrato ou o edital de concorrência.

Modalidades de Seguro Garantia:

Seguro Garantia do Concorrente (SG-C):

O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, se o tomador, após vencer a concorrência prevista em edital, deixar de assinar o contrato de execução ou de fornecimento previsto no edital ou convite.

Exemplo: edital de concorrência pública para construção de escola. Para participar dessa concorrência, o tomador deverá apresentar uma apólice de garantia que cubra a sua obrigação na assinatura do contrato, conforme a proposta apresentada, se esse tomador sair vencedor.

Seguro Garantia do Executante Construtor (SG-EC), Executante Fornecedor (SG-EF) e Executante Prestador de Serviços (SG-EPS):

O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador em relação às obrigações assumidas em contratos de construção, fornecimento ou prestação de serviços, firmado entre ele e o segurado coberto pela apólice.

Seguro Garantia de Retenção de Pagamento (SG-RP):

O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador, referentes à substituição de retenções de pagamento previstas no contrato de execução, pela cobertura desse seguro. Além da garantia principal prevista no contrato, o segurado (contratante) pode reter um percentual, estipulado em cláusula específica de retenção de pagamento, a título de reforço de caução. Em vez de o segurado reter parte das faturas apresentadas, o tomador (contratado) oferece essa modalidade de seguro.

Seguro Garantia de Adiantamento de Pagamento (SG-AP):

O objetivo é garantir a indenização, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes do inadimplemento do tomador, em relação aos adiantamentos de pagamentos concedidos contratualmente pelo segurado e que não tenham sido liquidados na forma prevista, conforme o contrato de execução.

Exemplo 1: uma empresa de construção, responsável pela obra em uma indústria, contrata esse seguro para evitar que a indústria (segurado) retenha, até o final da obra, 2% de cada fatura como garantia de sua conclusão, de acordo com as especificações acordadas contratualmente. Esse seguro cobre a retenção, garantindo ao segurado os percentuais estabelecidos em cada fatura, permitindo, assim, a liberação integral do pagamento deles.

Exemplo 2: o segurado acordou contratualmente que, para o início das obras, seria adiantada uma parcela de pagamento para fins de aquisição de materiais para a obra relativa ao contrato segurado. Dessa forma, o dinheiro só será liberado antecipadamente mediante a apresentação de uma apólice de Seguro Garantia.

Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento (SG-PF):

O objetivo é garantir, até o valor fixado na apólice, dos prejuízos decorrentes da inadequação de qualidade da construção, bens fornecidos ou serviços prestados, conforme contrato assinado entre as partes. Muitas das vezes, a garantia de perfeito funcionamento está inserida na própria garantia de execução.

Seguro Garantia Imobiliária (SG-I):

O objetivo é assegurar que o construtor executará a obra nas condições fixadas no memorial de incorporação, garantindo a entrega do imóvel naquelas condições ou, eventualmente após acordo, a devolução das importâncias recebidas. Vale ressaltar que o principal objetivo dessa modalidade é garantir a conclusão da obra e não a devolução de recursos.

Pode ser utilizado em:

- vendas de unidades na planta; e

- permutas de terreno por unidades.

O segurado é o adquirente do imóvel e o tomador é o incorporador.

O Seguro Garantia Imobiliária também é conhecido como Seguro Garantia de Conclusão de Obra ou Seguro Garantia para Licenciamento das Construções de Prédios Residenciais Multifamiliares e Comerciais.

Ampara, ainda, o ressarcimento dos prejuízos verificados pelo acréscimo ao custo de construção de obra projetada, seja ele fixo ou reajustável, no caso de regime de empreitada, ou integral, em se tratando de regime de administração.

Seguro Garantia Aduaneiro (SGA):

O objetivo é garantir a indenização à Receita Federal, em suas diversas secretarias, correspondente ao pagamento de tributos suspensos por regulamento aduaneiro específico, nas situações em que o tomador não cumprir suas obrigações. O seguro é utilizado como garantia para viabilizar a obtenção de regimes aduaneiros, como, por exemplo, o regime de admissão temporária.

Seguro Garantia para Concessões:

O objetivo é garantir a indenização ao órgão do governo que está realizando a concessão de um serviço ou de um bem público, quando ocorrer o descumprimento das obrigações relativas ao contrato de concessão.

A concessão é um instrumento utilizado pelo governo a fim de transferir para a iniciativa privada um serviço ou um bem do próprio governo. Esta transferência é feita por um período de aproximadamente 20 anos, podendo ser estendido ou reduzido conforme o caso.

A iniciativa privada assume os investimentos em manutenção e melhorias, remunerando-se  mediante a cobrança de um pedágio, no caso de rodovias, ou por tarifas, no caso de serviços.

O Seguro Garantia para Concessões é feito mediante apólices anuais renováveis, uma vez que a seguradora não poderia assumir um risco por todo o prazo de concessão.

Exemplo: concessão de rodovias, concessão de água e esgoto, telefonia, etc.

Seguro Garantia Administrativo:

Originalmente, esse seguro prestava-se à oferta de garantia, pelo tomador, para a interposição de recurso voluntário em processo administrativo de determinação de exigência de crédito tributário da União. No entanto atualmente, como já não existe a obrigatoriedade de depósito para a interposição de recurso, abriu-se um novo campo que é a compensação de tributos, através desta modalidade de seguro.

Seguro Garantia Judicial:

O objetivo desse seguro é garantir o pagamento de valor correspondente aos depósitos judiciais que o tomador necessita realizar quando da contestação de qualquer obrigação pecuniária imputada a ele.

Exemplo: em um contrato, o tomador foi penalizado com a aplicação de uma multa. Por não concordar com a aplicação dessa multa, ele decide recorrer a juízo, mas para isso deve caucionar o valor em juízo. Nesses casos, pode-se utilizar uma apólice de Seguro Garantia como caução.

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