Seguros

Responsabilidade Civil

Seguro de Responsabilidade Civil

Seguro de Responsabilidade Civil:

O presente seguro tem por objetivo reembolsar o segurado, até o limite máximo da importância segurada (LMG), das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros, ocorridos durante a vigência deste contrato e que decorram de riscos cobertos nele previstos.

A responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou por simples imposição legal.

O Seguro de Responsabilidade Civil Geral está baseado no Código Civil – Lei 10.406, de 10/01/2002, vigente a partir de 11/01/2003, que define, nos artigos 927, 186, 187, 188, 942 e 932, a responsabilidade civil dos cidadãos.

Como se depreende dos artigos do Código Civil destacados, os elementos necessários para caracterizar a responsabilidade civil são: ação ou omissão, culpa, dano e relação de causalidade.

- ação ou omissão: fazer algo contra alguém (ação) ou deixar de fazer (omissão) são situações que podem ser configuradas como de responsabilidade civil.

- culpa: decorre da prática ou ausência de ação caracterizadas por: negligência (omissão); imprudência (não deveria ser praticada); imperícia (sem a habilidade ou competência necessária para fazê-lo).

- dano: pessoal (lesão corpórea); material (dano físico a propriedade); imaterial (interrupção de uma atividade ou a perda de um benefício).

- relação de causalidade: é a relação de causa e efeito entre a ação e omissão praticada pelo agente e o dano resultante. Através da relação de causalidade, identificam-se responsabilidades.

Terceiros:

Para o Seguro de Responsabilidade Civil, o terceiro é um elemento de aparição incidental e que sofre o dano. Pode ser qualquer pessoa, desde que não seja o próprio segurado, seus ascendentes, seus descendentes, seu cônjuge, pessoas que dependam economicamente ou que residam ou que tenham sociedade econômica ou emprego com o segurado.

Modalidades de RC:

- RC Estabelecimentos Comerciais e/ou Industriais

- RC Empregador

- RC Riscos Contingentes – Veículos Terrestres Motorizados

- RC Produtos no Território Nacional

- RC Produtos no Exterior

- RC Condomínios, Proprietários e/ou Locatários de Imóveis

- RC Guarda de Veículos de Terceiros

- RC Obras Civis e/ou Serviços de Montagem e Instalação de Máquinas e/ou Equipamentos

- RC Prestação de Serviços em Locais de Terceiros

- RC Familiar – (Chefe de Família)

- RC Profissional (Médicos, Advogados, Corretores, Engenheiros, Hospitais e Outros)

- RC Administradores e Diretores (D&O) – Directors and Officers

- RC Poluição Ambiental

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