Seguros

Rural

Seguro de Rural

Seguro Agrícola:

Esse seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes de fenômenos metereológicos.

Também cobre basicamente a vida da planta, desde a sua emergência ou floração até a colheita, contra um ou vários riscos de origem climática, como incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura, dependendo da forma de comercialização.

Algumas seguradoras também cobrem danos decorrentes de doenças e/ou pragas, desde que não existam métodos difundidos de combate, controle ou profilaxia.

Seguro de Granizo x Seguro Multirisco:

Uma das mais antigas linhas de Seguro Agrícola é o Seguro de Granizo, que cobre perdas ocasionadas por tempestade de granizo, cuja apólice padrão indeniza um valor de cobertura por unidade segurada, aliado a um dedutível mínimo.

Já os programas de Multirisco preveem cobertura por causas não evitáveis de perda de produção, em especial, os casos de clima adverso. A alta exposição de Multirisco se reflete no preço: são cobradas altas taxas e aplicados altos dedutíveis.

No seguro Multirisco, temos vários eventos cobertos, especialmente o risco de clima adverso. Pode garantir custeio e produtividade. Esse seguro é muito comum no mercado norte-americano, onde é chamado de Multiple Peril Crop Insurance (MPCI).

Riscos Cobertos do Seguro Multirisco: incêndio e raio; tromba d’água; ventos fortes; ventos frios; granizo; chuvas excessivas; seca; geada; e variação de temperatura.

Período de Cobertura:

Compreende do plantio à colheita, desde que contratada a cobertura integral (Replantio e Produção). Caso a cobertura de Replantio não tenha sido contratada, o seguro terá eficácia, quando a partir da emergência da planta, ou ainda, quando a lavoura tiver uma altura mínima estabelecida pela seguradora.

Prêmio:

O processo de formação de prêmio varia de acordo com os seguintes fatores inter-relacionados:

Tipo de Cultura / Região Geográfica / Nível de Cobertura Desejado pelo Agricultor / Coberturas Contratadas.

Exigências para Aceitação de Risco:

Zoneamento Agrícola do MAPA / Área Total Plantada / Vistoria Prévia

MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Seguro Animais:

Tem por objetivo garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animais de elite.

Entende-se como animal de elite aquele destinado à participação em torneios, provas esportivas e exposições, bem como o animal destinado exclusivamente à coleta de sêmen e transferência de embriões para fins comerciais.

Seguro Pecuário:

Esse seguro garante indenização por morte de animais (bovinos, equinos, ovinos, caprinos, suínos etc) em consequência de acidentes e doenças.

Também tem o objetivo de garantir o pagamento de indenização em caso de morte de animal destinado, exclusivamente, ao consumo, produção, cria, recria, engorda ou trabalho por tração.

Os animais destinados à reprodução por monta natural, coleta de sêmen ou transferência de embriões, exclusivamente com a finalidade de incremento e/ou melhoria de plantéis próprios de animais de produção, estão, igualmente, enquadrados na modalidade de Seguro Pecuário.

Seguro Aquícola:

Esse seguro garante indenização por morte de animais aquáticos (peixes, crustáceos, etc.) em consequência de acidentes e doenças.

Aquicultura comercial é uma das classes de negócio agrícola mais recentes. Novas técnicas e materiais estão permitindo que esse setor se desenvolva por todo o mundo, desde mar aberto até lagos ou fazendas agrícolas distantes de rios, cuja produção fica altamente exposta.

Os riscos cobertos, normalmente, incluem tempestades, marés, avalanches, deslizamentos, inundação, danos por excesso de chuva, algas, poluição, pestes, roubo, colisão, doenças e outros riscos naturais.

Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários:

Esse seguro garante todo o patrimônio no limites da propriedade, cobrindo construções, instalações ou equipamentos fixos, produtos agropecuários depois de removidos do campo de colheita ou estocados, produtos pecuários, veículos rurais mistos ou de carga, máquinas agrícolas e seus implementos contra os riscos de incêndio, raio ou explosão, ventos fortes, impacto de veículo de qualquer espécie, desmoronamento, roubo ou furto. As coberturas podem, entretanto, variar conforme a maneira de comercialização, sendo em geral, necessária vistoria prévia para a aceitação dos riscos.

Seguro de Penhor Rural:

Esse seguro destina-se a preservar os bens dados em garantia nas operações de crédito rural, estendendo sua proteção às benfeitorias, máquinas, veículos e implementos utilizados na atividade rural, bem como produtos agropecuários já colhidos.

Seguro de Florestas:

Esse seguro garante cobertura aos custos de reposição de florestas em formação ou de seu valor comercial, quando se tratar de florestas já formadas ou naturais, contra as perdas decorrentes de incêndio, eventos biológicos e meteorológicos.

Para definição do valor de cobertura (LMR) existem duas metodologias de cálculos: florestas em formação; e florestas já formadas.

No caso de florestas em formação, as coberturas podem se estender do custo de implantação, acrescido de custeio anual para a sua manutenção, visando à reposição de florestas em formação. No caso de florestas já formadas (ou naturais), o valor de cobertura deve ser determinado pelo próprio valor comercial da floresta.

Além do Seguro de Florestas, que protege o valor da madeira ou a sua reposição, existe o seguro da produção de florestas destinadas ao extrativismo vegetal. O interesse do produtor pode consistir na produção de óleo de palmeira, erva-mate, coco, resina, borracha ou outras frutas. Nesses casos, se a plantação (floresta) for danificada por algum dos riscos cobertos (incêndio, granizo, insetos, etc.), a indenização incidirá sobre a perda da produção e não o valor da sua madeira.

Seguro de Cédula do Produto Rural:

A CPR é um título emitido pelo produtor rural que vende a termo sua produção agropecuária, recebe o valor da venda no ato da formalização do negócio e se compromete a entregar o produto vendido na quantidade, qualidade e em local e data estipulados no título, garantindo ao último credor titular da CPR, desde que não seja o emitente ou seu avalista (segurado), o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo produtor (tomador) na cédula.

Entre os tipos de CPR atualmente disponíveis no mercado, podemos citar:

- Cédula do Produto Rural Física: o emitente da Cédula do Produto Rural tem o compromisso, junto ao credor, de entregar o produto objeto do título, de acordo com as condições previstas na cédula, no vencimento;

- Cédula do Produto Financeira: o emitente da Cédula do Produto Rural tem o compromisso, junto ao credor, de liquidar o título pelo valor de resgate estipulado na respectiva cédula, no vencimento. Há ainda, outros dois tipos de Financeira Indexada – Futuro BM&F e Financeira Indexada – Indicador Esalq; e

- Cédula do Produto para Exportação: o emitente da Cédula do Produto Rural tem o compromisso, junto ao credor (importador não residente no país), de entregar o produto objeto do título, de acordo com os requisitos previstos na cédula, no vencimento. Esse seguro garante ao último credor titular da CPR, desde que ele não seja o emitente ou seu avalista (segurado), o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo produtor (tomador) na cédula.

Seguro de Vida do Produtor Rural:

Esse seguro é destinado ao produtor rural devedor de crédito rural e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.

Serve para amortizar ou liquidar as operações de crédito rural desse produtor rural, contratadas junto a um agente financiador, em caso de morte do segurado.

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