Seguros

Riscos de Engenharia

Seguro de Engenharia

Seguros de Riscos de Engenharia:

Os Seguros de Riscos de Engenharia possuem cobertura, denominada internacionalmente all risks,ou seja, garante todos os riscos envolvidos, exceto os riscos definidos como excluídos.

“ Trata-se de um seguro de reposição do bem, nas mesmas condições em que se encontrava imediatamente antes do sinistro.”

Deve ficar claro, também, que um sinistro será coberto desde que decorrente de qualquer acidente que possa resultar em perdas, danos e avarias materiais aos bens objeto da cobertura.

Acidente - podemos definir acidente, em Riscos de Engenharia, como um dano súbito e imprevisto a um bem segurado, que se manifesta através de uma perda material necessitando de reparação, reconstrução ou reposição do todo ou de parte desse bem.

Classificação:

O Ramo Riscos de Engenharia compreende várias modalidades de seguros, enquadradas em duas grandes categorias: antes do funcionamento e em funcionamento.

- antes do funcionamento: garantem a cobertura aos bens segurados durante as fases de construção, instalação e testes, antes de entrarem em funcionamento. São os seguros de:

- Obras Civis em Construção – OCC

- Instalação e Montagem – IM; e

- Obras Civis em Construção, e Instalação e Montagem – OCC/IM.

- em funcionamento: acobertam bens a partir do momento em que são postos em funcionamento. São os seguros de:

- Quebra de Máquinas – QM;

- Equipamentos Eletrônicos – EE; e

- Danos na Fabricação – Work Damage.

Também em funcionamento, com análise conjunta com outras carteiras de seguro, são os Seguros de:

- Lucros Cessantes em Decorrência de Quebra de Máquinas – LC/QM;

- Quebra de Máquinas com Interrupção de Produção – QM/IP

- Riscos Operacionais – RO; e

- Funcionamento Operacional.

Modalidade: Obras Civis em Construção (OCC):

Garantem cobertura contra acidentes de origem súbita e imprevista, dos quais possam resultar danos ou destruição das obras de Engenharia Civil, dos equipamentos e/ou máquinas utilizadas na construção, durante todo o período da obra.

Essa modalidade destina-se a garantir qualquer tipo de obra de engenharia civil durante o período de sua execução, como: construção de edifícios residenciais e comerciais, armazéns, fábricas, silos e torres de concreto, pontes, túneis, estradas de rodagem, obras de terraplanagem, portos, aeroportos, etc.

Os equipamentos a serem montados e instalados, e que permanecerão na construção depois da obra pronta, (exemplo: elevadores, ar condicionado central, escadas rolantes), estarão cobertos pelo Seguro de Obras Civis em Construção desde que o valor das máquinas, inclusive as despesas de montagem, seja inferior a 25% da importância segurada total, que representa o valor integral do empreendimento.

Na hipótese de superar o limite de 25% referido acima o empreendimento a ser segurado envolveria, simultaneamente, seguro de obras civis e instalações e montagens.

Objeto do Seguro:

O objeto, no seguro de OCC, é a própria construção. Deve ser feita descrição detalhada dos serviços a serem executados durante a obra.

Segurado:

De acordo com as estipulações do Seguro de Obras Civis em Construção, todos os empreiteiros e subempreiteiros que participam na construção de uma obra serão considerados, em conjunto, como segurados, ou seja, todos aqueles que têm interesse na obra.

Sendo todos considerados como segurados entre si, não existe qualquer sub-rogação de direitos e, consequentemente, inexiste, também, qualquer direito a recurso judicial.

A apólice de seguro pode ser emitida tanto em nome do empreiteiro como em nome do dono da construção.

Bens Seguráveis:

São seguráveis todos os tipos de obras de Engenharia Civil, como:

- casas de habitação (residencial), escritórios, armazéns, hospitais, escolas, igrejas, teatros, cinemas, fábricas, silos, torres;

- pontes de concreto armado e escoras para pontes de aço;

- represas, comportas, canais, túneis, sistemas de irrigação, distribuição de água e drenagem;

- construções de estradas de rodagem e de ferro; e

- construções de centrais elétricas, portos, aeroportos e similares.

Mediante inclusão de cláusula adicional, podem ser ainda seguradas, em Obras Civis em Construção, as máquinas utilizadas para a execução dos trabalhos, como: escavadeiras, niveladoras, rolos compressores, bate-estacas, vibradores, betoneiras, guindastes, elevadores, equipamentos de perfuração, compressores de ar, bombas, reboques e veículos não licenciados para transitar em vias públicas.

Cobertura Básica:

Quaisquer perdas e danos materiais, decorrentes de acidente, causados aos bens segurados estão cobertos, desde que não sejam expressamente excluídos. E decorrentes de acidente, a saber:

- danos da natureza ou de força maior;

- incêndio e explosão;

- roubo e furto qualificado;

- danos inerentes à construção: emprego de material defeituoso inadequado / erro de execução e desmoronamento de estruturas (exceto em decorrência de erros de projeto).

Os danos diretos de emprego de material defeituoso ou inadequados e erros de execução não terão cobertura, ficando garantidos apenas os danos indiretos.

Vigência do Seguro:

Diferentemente de outros seguros, o Seguro de Obras Civis em Construção não é contratado por um ano, e sim pelo período integral da construção, ou seja, pelo prazo de duração da obra, conforme o previsto no contrato de execução ou no cronograma físico-financeiro.

A cobertura do seguro inicia-se imediatamente após a descarga do material do segurado no canteiro de obras e termina com a aceitação, ou colocação em funcionamento, desde que não haja nenhum atraso no cronograma informado.

Importância Segurada:

A importância segurada para o Seguro de Obras Civis em Construção deverá ser igual ao montante previsto para a execução completa do empreendimento, abrangendo material, mão de obra, fretes e impostos. Evita-se, assim, a aplicação da cláusula de rateio.

A importância segurada é um valor fixo durante toda a vigência da apólice, mas o valor em risco é crescente.

Taxação:

Não é possível estabelecer uma tarifa fixa. Cada projeto de construção deve ser considerado um risco especial. Além disso, a execução técnica da obra e as condições locais são diferentes para cada caso.

Franquias:

- Danos da natureza; e

- Demais eventos.

Os danos da natureza são as maiores causas de sinistros nessa modalidade de seguro, portanto as franquias adotadas para esses danos são superiores às dos demais eventos.

Modalidade: Instalação e Montagem (IM)

A modalidade de IM garante os bens segurados, quando não estiverem expressamente excluídos, basicamente contra danos materiais decorrentes de causa acidental.

Objeto do Seguro:

É a própria instalação e montagem das máquinas e equipamentos. É obrigatório o detalhamento descritivo dos serviços a serem executados durante as obras de instalação e montagem.

Segurado:

O Seguro de Instalação e Montagem pode ser contratado por qualquer pessoa interessada na montagem de um projeto, como:

- os fabricantes ou fornecedores de máquinas ou fábricas, caso realizem o trabalho de montagem ou sejam por ele responsáveis;

- as firmas encarregadas do trabalho de montagem; e

- o comprador da máquina ou fábrica a ser montada.

Bens Seguráveis:

Todos os bens que forem incorporados à obra, como:

- máquinas e instalações mecânicas, aparelhos, estruturas metálicas de qualquer tipo, instalações industriais completas ou máquinas destacadas;

- tubulações e linhas aéreas de transmissão de energia elétrica, incluindo todos os trabalhos necessários à montagem;

- máquinas usadas, com a restrição de que o seguro termine com a conclusão dos trabalhos de montagem, ou seja, antes de começarem os testes de funcionamento, que não podem ser segurados; e

- mediante a inclusão de cláusula adicional, máquinas e equipamentos necessários para a execução de montagem (como: compressores, guindastes, mastros, treliçados, etc.)

Riscos Cobertos – Cobertura Básica:

- danos da natureza ou de força maior;

- danos causados à obra;

- danos causados pelo Homem;

- dano elétrico;

- incêndio e explosão.

Vigência:

O Seguro de Instalação e Montagem deverá ser feito pelo período necessário à execução total dos serviços previstos pela firma especializada.

Importância Segurada:

A importância segurada que constará na apólice deverá corresponder ao valor integral do contrato, o que inclui o valor do material a ser instalado, mão de obra de montagem, frete e impostos.

Modalidade: Quebra de Máquinas (QM):

O Seguro de Quebra de Máquinas tem como objetivo cobrir danos às máquinas instaladas ou em funcionamento em qualquer tipo de indústria.

Bens Seguráveis:

- máquinas instaladas em usinas elétricas: grupo turbogeradores a vapor, turbinas hidráulicas, turbinas a gás, caldeiras, geradores, transformadores, conjuntos diesel, bombas, motores elétricos, quadro de comando;

- instalações de carga e descarga: pontes rolantes e guindastes de carga e descarga, instalações de extração e de transporte, guindastes de pórticos;

- todos os tipos de máquinas e aparelhos de produção: utilizados nas indústrias em geral (indústria química, têxtil, de papel, aço, madeira, couro, borracha, matérias plásticas etc.); e

- instalações de máquinas em hotéis, sedes de escritórios, cinemas, teatros, armazéns, frigoríficos, hospitais, sanatórios.

Riscos Cobertos – Cobertura Básica:

Cobre todos os danos materiais de natureza súbita e imprevisível, com exceção daqueles expressamente excluídos. E estão cobertos pelo Seguro de Quebra de Máquinas:

- os danos decorrentes de erros de projeto e montagem, defeitos de material de fabricação;

- falha humana;

- desintegração por força centrífuga;

- gelo, geada, vendaval.

Importância Segurada:

Para fins de cálculo do prêmio devido, a importância segurada deve corresponder ao valor de reposição das máquinas seguradas por máquinas novas, do mesmo tipo e capacidade, incluídas as parcelas referentes a frete, impostos e emolumentos, despesas aduaneiras (se houver) e custo de montagem.

Franquia:

As franquias são obrigatórias e são fixadas por unidade segurada (por máquina ou equipamento). E a franquia tem dupla função:

- permite reduzir substancialmente a taxa, tornando o prêmio economicamente justificável, pois exclui do âmbito da cobertura do seguro um grande número de sinistros pequenos e de elevada frequência (grande frequência, porém baixa severidade).

- faz com que o segurado tenha mais cuidado ao se preocupar com as consequências econômicas do sinistro.

Modalidade: Equipamentos Eletrônicos (EE)

Esse seguro está voltado para equipamentos predominantemente eletrônicos, como: de computação, equipamentos médico-hospitalares, de telefonia e telecomunicações, de precisão etc.

Apesar de não se tratar de uma regra geral, pode-se definir um equipamento eletrônico como todo equipamento capaz de transformar energia em sinais, instruções e comandos, e que, geralmente, opera em baixa tensão.

Os equipamentos poderão ser novos ou usados, mas deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e uso e ter idade inferior a 10 anos.

Bens seguráveis:

Equipamentos que operam em baixa tensão, como:

- equipamentos de informática e telecomunicações (dados e voz);

- equipamentos médico-hospitalar e de telefonia; e

- equipamentos de precisão entre outros.

Riscos Cobertos:

A cobertura básica do Seguro de Equipamentos Eletrônicos engloba acidentes que possam provocar avarias, perdas ou danos materiais ao bem segurado. Entre outros, estão cobertos:

- falha humana;

- danos da natureza ou de força maior;

- danos elétricos;

- incêndio e explosão de qualquer natureza; e

- defeitos de fabricação ou material, erro de projeto ou instalação, desde que já tenha expirado o prazo de garantia de responsabilidade do fabricante e/ou fornecedor.

Importância Segurada:

A importância segurada, na data do início do seguro, deve corresponder ao valor de reposição dos equipamentos segurados por outros do mesmo tipo e capacidade.

Franquia:

Em cada ocorrência de sinistro, fica a cargo do segurado uma franquia dedutível e fixada de acordo com as respectivas tabelas. Essa franquia é um percentual da importância segurada de cada equipamento, observado o limite mínimo equivalente a US$ 200,00.

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